Decisão · TJSP

TJSP 4008202-07.2013.8.26.0562

Rel. Maria Cláudia Bedotti4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-02publicado em 2020-07-15
CIVIL
Ação reivindicatória. Imóvel arrematado em leilão judicial. Bem que se encontra ocupado pelos réus. Autora que comprovou os requisitos para reivindicação do bem. Exceção de usucapião afastada. Conjunto probatório dos autos insuficiente para demonstrar a posse mansa, pacífica e com "animus domini" pelo lapso aquisitivo decenal. Sentença mantida. Recurso improvido.
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