Decisão · TJSP

TJSP 1000100-07.2016.8.26.0024

Rel. Ricardo Chimenti18ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-09publicado em 2020-07-15
TRIBUTÁRIO
Acórdão proferido em embargos de declaração e por meio do qual esta Câmara julgadora de segundo grau manteve o acórdão proferido em recurso de apelação, no qual se reconheceu a ilegitimidade ativa da autora para postular a repetição de indébito de ISS, imposto que teria sido indevidamente recolhido pelo tomador do serviço para os municípios de São Paulo e de Castilho. Interposição de Recurso
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