Decisão · TJSP

TJSP 1056064-57.2017.8.26.0506

Rel. Ricardo Chimenti18ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-09publicado em 2020-07-15
CIVIL
Embargos de declaração. Acórdão que negou provimento a apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido, para declarar inexigível o IPTU sobre o imóvel cadastrado sob n. 250.248, nos exercícios de 2012 a 2017, bem como para condenar a ré à repetição dos valores pagos indevidamente, fixando critérios para a correção monetária e os juros de mora do indébito tributário, na forma
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