Decisão · TJSP

TJSP 2183063-33.2019.8.26.0000

Rel. Nogueira Diefenthaler1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2020-07-02publicado em 2020-07-15
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – ALDEIA DA BALEIA – EMBARGO JUDICIAL DA ÁREA – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por particulares contra a r. decisão pela qual o D. Magistrado a quo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, deferiu medida liminar para embargar a área objeto
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