Decisão · TJSP

TJSP 1003961-61.2019.8.26.0358

Rel. Ricardo Anafe (Corregedor Geral)Conselho Superior da Magistraturajulgado em 2020-07-03publicado em 2020-07-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 – Não há omissão, obscuridade ou contradição no v. acórdão embargado. 2 – Cumprimento regular das NSCGJ pelo Oficial quanto ao titulo não prenotado. 3 – Recorrente ciente da indispensabilidade de prenotação, noticiada, inclusive no próprio processo administrativo. 4 – Embargos de declaração rejeitados.
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