Decisão · TJSP

TJSP 1006784-43.2018.8.26.0099

Rel. Freitas Filho7ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-16
CIVIL
Peculato – Art. 312, caput, c.c. art. 71, caput, e art. 327, §1º, todos do Código Penal – Absolvição – Impossibilidade – Autoria e materialidade comprovadas – Robusto conjunto probatório – O contrato firmado pelo apelante com a Secretaria da Cultura previa o fornecimento de verbas públicas visando resgatar e preservar a cultura tradicional através de palestras, teatro, artesanato, festivais
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →