Decisão · TJSP

TJSP 2204695-18.2019.8.26.0000

Rel. Maia da Rocha21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-06publicado em 2020-07-16
TRIBUTÁRIO
*RECURSO – Embargos de declaração – Alegação de omissão – Inexistência – Pesquisas de bens passíveis de satisfazer a obrigação infrutíferas - Penhora sobre faturamento da Empresa - Medida excepcional Possibilidade - Presença de requisitos justificadores – Penhora que deve recair sobre 10% do faturamento líquido mensal da empresa agravante - Embargos rejeitados.*
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