Decisão · TJSP

TJSP 2245944-46.2019.8.26.0000

Rel. Rodrigues de Aguiar15ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-02publicado em 2020-07-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO – AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO – ISS de 2010 a 2014 – Município de São Paulo – Antecipação de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito – Cabimento, pois: a) a base de cálculo do imposto relativo a serviços registrais é o valor destinado ao oficial registrador, excluindo as verbas destinadas a entidades estatais e representativas de classe, tais como IPESP, TJSP, SINOREG;
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →