Decisão · TJSP

TJSP 1000137-39.2018.8.26.0420

Rel. Rodrigues de Aguiar15ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-06-18publicado em 2020-07-17
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – Município de Paranapanema – IPTU – Alegação de direito líquido e certo de realizar a alteração do cadastro Municipal sem a necessidade de proceder ao pagamento dos valores atrasados do tributo – Pretensão ao reconhecimento de inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal 107/09 que condiciona a prévia quitação do IPTU à alteração do cadastro de
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