Decisão · TJSP

TJSP 2063899-40.2020.8.26.0000

Rel. Rodrigues de Aguiar15ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-02publicado em 2020-07-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO em AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO - ISS de abril a maio de 2019 – Município de Rio Claro – Serviço de concretagem - Dedução de materiais – Indeferimento de antecipação de tutela mantido, dada a ausência da probabilidade do alegado direito, pois: a) o imposto devido já foi pago; b) não há indícios de exigência de imposto presente, ou futura, registrando-se que a
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