Decisão · TJSP

TJSP 1100774-27.2014.8.26.0100

Rel. Carlos Dias Motta1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2020-06-17publicado em 2020-07-20
CIVIL
Apelação. Ação de restituição. Sentença de procedência. Apelo da massa falida. Inteligência dos arts. 587 e 645, ambos do CC/02. O depósito de coisas fungíveis rege-se pelas disposições relativas ao mútuo, que transfere o domínio da coisa emprestada, desde a tradição. Orientação jurisprudencial de que o depósito bancário (CDB) transfere a propriedade do dinheiro à instituição financeira, o que,
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