Decisão · TJSP

TJSP 3004557-18.2019.8.26.0000

Rel. Flora Maria Nesi Tossi Silva13ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-20
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Deferimento da liminar para expedição e certidão de tempo de serviço. Incompetência absoluta do Juízo da Comarca de São Vicente, porquanto outra a circunscrição judiciária da sede das autoridades apontadas como coatoras. A competência em mandado de segurança é firmada pela autoridade, considerando a sua sede funcional, o que a torna absoluta. Efeito
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