Decisão · TJSP

TJSP 1006669-12.2018.8.26.0361

Rel. Mary Grün7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-20
PROCESSUAL
Embargos de Declaração. Alegação de decisão-surpresa (art. 10 do CPC). Ainda que houvesse, estaria superada pela manifestação acerca do tema dito surpresa por ocasião destes embargos de declaração. Aplicação dos princípios da instrumentalidade (art. 277 do CPC) e da pas nullité sans grief (arts. 282, §§1º e 2º, e 283, pún, do CPC). Fundamentos aduzidos possuem resposta no próprio conteúdo do
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