Decisão · TJSP

TJSP 1010789-37.2017.8.26.0037

Rel. Irineu Fava17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-06-24publicado em 2020-07-22
CIVIL
APELAÇÃO – Reintegração de posse – Existência de prova suficiente para evidenciar a posse da recorrente derivada de comodato – Notificação regular – Ocupante formalmente constituído em mora – Irrelevância do fato de ter contra notificado os proprietários do imóvel – Existência de ação de usucapião – Medida judicial que não impede os proprietários atuais de defenderem a posse – Sentença
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