Decisão · TJSP

TJSP 1010506-54.2016.8.26.0132

Rel. Ferreira Rodrigues4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-06publicado em 2020-07-24
PROCESSUAL
APELAÇÃO. Indenização. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Juiz que – como destinatário da prova - não está obrigado a ouvir testemunha que deixou de ser arrolada no prazo legal. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "inexiste nulidade se afastada a oitiva de testemunha ante a preclusão temporal na apresentação do respectivo rol" (Agravo Regimental no Recurso
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →