Decisão · TJSP

TJSP 1012741-66.2016.8.26.0011

Rel. Flavio Abramovici35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-06publicado em 2020-07-27
PENAL
RESCISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – Não recolhidas as custas iniciais (da reconvenção) – Valor do preparo deve corresponder a 4% sobre o valor da causa (em caso de improcedência do pedido) ou sobre o valor da condenação (caso fixado valor líquido na sentença) – Insuficiente o valor das custas recursais – DETERMINADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS COMPLEMENTARES, SOB
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