Decisão · TJSP

TJSP 1014156-75.2019.8.26.0562

Rel. Souza Meirelles12ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-27
TRIBUTÁRIO
Tributário - ICMS – Reconhecimento de direito ao diferimento do tributo na importação de pescado em lascas – Inteligência do art. 391 do RICMS – Possibilidade – O simples fato de o peixe encontrar-se em lascas não lhe retira a característica in natura exigida pela legislação que confere o benefício fiscal – Sentença concessiva da segurança mantida - Recurso de apelação e reexame mandatório
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →