Decisão · TJSP

TJSP 1007647-05.2019.8.26.0506

Rel. Mônica Serrano14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-28
GERAL
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – Ribeirão Preto – Imposição de multa por não manter os terrenos carpidos, nos termos da LCM 2095/06 alterada pela LCM nº 2.503/11 – Impetrados que foram notificados por meio de edital, carnê de IPTU e Correios – Ausência de ilegalidade – Manutenção dos Autos de Infração – Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.
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