Decisão · TJSP

TJSP 0006780-31.2017.8.26.0625

Rel. Sérgio Mazina Martins2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-06-29publicado em 2020-07-29
PROCESSUAL
Recurso em sentido estrito. Homicídio. Pronúncia. havendo versões absolutamente díspares para os fatos, tomadas de fontes também diversas de prova oral, faz-se de melhor alvitre a remessa do julgamento ao Conselho de Sentença que, do alto de sua mais elevada competência constitucional, dispõe de instrumentos normativos muito mais amplos para uma avaliação realmente microscópica dos meios de
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