Rel. Sérgio Mazina Martins2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-06publicado em 2020-07-29
PROCESSUAL
Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Já englobado o caso da paciente no deferimento de outra ação de habeas corpus, tem-se como prejudicado o pedido inicial da presente impetração.