Decisão · TJSP

TJSP 2058116-67.2020.8.26.0000

Rel. Sérgio Mazina Martins2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-06publicado em 2020-07-29
PENAL
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Doença grave. A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça não dispôs a soltura imediata e indistinta de todas as pessoas presas no país, senão reclamou que cada caso fosse avaliado em sua peculiaridade para que, desse modo, pudessem ser reduzidas as tensões que a atual pandemia importa para nosso sistema prisional.
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