Decisão · TJSP

TJSP 2207512-55.2019.8.26.0000

Rel. Rebello Pinho20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-06-29publicado em 2020-07-29
TRIBUTÁRIO
DIFERIMENTO - Incabível o deferimento do pedido de diferimento de custas em ação de execução, caso dos autos, porque não se enquadra em hipótese prevista no taxativo rol do art. 5º, da LE 11.608/2003, em que é admissível o diferimento em questão – Ainda que assim não o fosse, o benefício do diferimento da taxa judiciária, aplicável às pessoas físicas e jurídicas, previsto no art. 5º, da LE
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