Decisão · TJSP

TJSP 1012142-17.2017.8.26.0004

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2019-10-23publicado em 2020-07-29
CIVIL
APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Preliminares de nulidade da citação e de cerceamento de defesa afastadas. Marca de alto renome. Proteção em todos os ramos de atividade. Art. 125 da LPI. Ré que reproduz elemento nominativo da marca da autora, "NATURA", com a justaposição do sufixo "SOL", o que não tem distintividade suficiente e acarreta a diluição da marca da requerente. Precedentes desta
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