Decisão · TJSP

TJSP 1000124-68.2015.8.26.0477

Rel. Torres de Carvalho1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2020-07-02publicado em 2020-07-30
TRIBUTÁRIO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. Praia Grande. Complexo Empresarial Andaraguá. DM nº 5.055/12 de 20-1-2012. Declaração de relevante interesse público. DE nº 8.468/76, art. 58-A, I. Licença prévia nº 2.396 de 26-11-2014. Anulação pretendida por inviabilidade ambiental. – 1. Cerceamento de defesa. O juiz pode indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias sem que isso implique
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