Decisão · TJSP

TJSP 1044599-98.2018.8.26.0576

Rel. Torres de Carvalho1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2020-07-02publicado em 2020-07-30
TRIBUTÁRIO
MULTA AMBIENTAL. Cerceamento de defesa. Uchoa. Sítio Maroca. AIA nº 328124 de 22-7-2016. Uso de fogo em área agropastoril sem autorização do órgão competente. Resolução SMA nº 48, art. 58. – O juiz pode indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme art. 370, parágrafo único do CPC, sem que isso represente cerceamento de defesa. O contexto dos autos, no entanto, não afasta
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