Decisão · TJSP

TJSP 1004094-15.2017.8.26.0604

Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-12-03publicado em 2020-07-30
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de omissão. Inaplicabilidade da Lei nº 13.786/2018 ao contrato celebrado em momento anterior a respectiva vigência. Precedentes. Via inapropriada para o atendimento da insatisfação ou para o fim de prequestionamento. Ausência de violação a dispositivos legais invocados. V. Aresto mantido. EMBARGOS REJEITADOS.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →