Decisão · TJSP

TJSP 2002589-33.2020.8.26.0000

Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-07publicado em 2020-07-30
PENAL
HABEAS CORPUS. Decisão proferida nos autos da Ação de Sobrepartilha de Bens, aplicando medidas protetivas em face do requerido. Determinação de afastamento do paciente em relação à ex-mulher, testemunhas e familiares por no mínimo 300 metros e proibição de manter contato com os mesmos por qualquer meio de comunicação, sob pena de decretação da prisão cautelar. Decisão afigurou-se adequada à
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