Decisão · TJSP

TJSP 2089060-86.2019.8.26.0000

Rel. Pinheiro Franco (Presidente Tribunal de Justiça)Câmara Especial de Presidentesjulgado em 2020-06-30publicado em 2020-07-30
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO – Decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário ligado a matéria já decidida pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral – Artigo 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil – Hipótese atinente ao Tema nº 1.010 do Supremo Tribunal Federal – Agravo interno não provido.
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