Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-02-18publicado em 2020-08-04
PROCESSUAL
Agravo em execução. Pedido de remição por leitura concedido aqui, face expressa determinação do C.S.T.J.. Recomendação nº 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça devidamente observada. Agravo provido.