Decisão · TJSP

TJSP 0018813-56.2002.8.26.0309

Rel. L. G. Costa Wagner34ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-06-22publicado em 2020-08-06
PROCESSUAL
Apelação. Prestação de serviços educacionais. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Decretação da prescrição intercorrente. Impossibilidade. A prescrição intercorrente somente deve ser reconhecida caso configurada a desídia do exequente em dar andamento ao feito, vale dizer, nos casos em que o credor abandona a ação executiva por lapso superior ao prazo prescricional. Desídia do exequente
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