Decisão · TJSP

TJSP 2104554-54.2020.8.26.0000

Rel. Amaro Thomé2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-06publicado em 2020-08-07
PENAL
Habeas corpus – Tráfico de drogas – Prisão preventiva – Ilegalidade – Inocorrência – Presentes os requisitos legais previstos no art. 312, do Código de Processo Penal – Panorama atual da saúde mundial, em decorrência da pandemia de Covid-19 que, por si só, não é apto a justificar o pedido de liberdade provisória – Constrangimento ilegal não verificado – Ordem denegada.
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