Decisão · TJSP

TJSP 1000432-88.2016.8.26.0180

Rel. Edson Ferreira12ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-06-24publicado em 2020-08-12
ADMINISTRATIVO
APELAÇÃO. Improbidade administrativa. Contratação direta pelo Município de Espírito Santo do Pinhal, sem licitação, de empresas para organizar a apresentação de bandas musicais locais no carnaval de 2013. Objeto singular, infungível, que não comporta comparativo de preço para efeito de licitação. Valores modestos, de R$ 7.678,12 para uma banda e R$ 8.000,00 para outra, uma delas com
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