Decisão · TJSP

TJSP 0035775-04.2011.8.26.0451

Rel. Lígia Araújo Bisogni14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-03-31publicado em 2020-08-13
PROCESSUAL
EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Prescrição intercorrente – Processo paralisado por mais de cinco anos, sem qualquer provocação – Suspensão que não deve ultrapassar 01 (um) ano – Desnecessidade de prévia intimação pessoal para dar andamento ao feito – Inércia configurada – Não aplicação do disposto no art. 1056 do NCPC, porque segundo a tese 1.3 do Incidente de Assunção de Competência no REsp
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →