Decisão · TJSP

TJSP 0001723-31.2019.8.26.0053

Rel. Souza Nery12ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-01publicado em 2020-08-14
PROCESSUAL
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. POLICIAIS MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS. ALE. Título executivo judicial que reconheceu o direito dos associados da impetrante ao recebimento e incorporação do ALE, com paridade, para integrar seus proventos/pensões. Direito à obrigação de fazer consistente no apostilamento da benesse e apresentação de planilha dos valores
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