Decisão · TJSP

TJSP 0000142-79.2013.8.26.0153

Rel. Denise Andréa Martins Retamero24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-02-20publicado em 2020-08-17
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA FIXA – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - O E. STJ firmou o entendimento no REsp Repetitivo nº 1.387.249/SC que "o cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" e definiu, no REsp 1.647.879/SP, que é necessário levar em conta as operações de grupamento e desdobramento
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