Decisão · TJSP

TJSP 0010396-41.2020.8.26.0000

Rel. Alberto Anderson Filho7ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-03-11publicado em 2020-08-18
PENAL
Habeas Corpus – Carta de réu preso–- Ausência de documentos suficientemente necessários à apreciação do pedido - Processamento indeferido – Ofício à Defensoria Pública para assistir ao Impetrante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →