Decisão · TJSP

TJSP 0003583-59.2011.8.26.0405

Rel. Alvaro Passos2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-02-11publicado em 2020-08-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO – Interposição contra decisão que indefere a sustentação oral – Faculdade validamente exercida em tempo oportuno – Desnecessidade de se conferir à parte repetição do ato (sustentação oral) por ausência de prejuízo – "Decisum" mantido – Recurso improvido.
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