Decisão · STF

STF ARE 846527 AgR-ED

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-04-23
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA DE RADIODIFUSÃO. OBRIGATORIEDADE DE RETRANSMISSÃO DE PROGRMA. COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 283/STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509-AgR-ED, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 8/9/2011; e RE 591.260-AgR-ED, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 9/9/2011). 4. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ARTIGO 6º, DA LEI Nº 10.259/2001. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. REMESSA À VARA FEDERAL DE BAURU.” 5. Embargos de declaração DESPROVIDOS.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →