Decisão · TJSP

TJSP 2114738-06.2019.8.26.0000

Rel. Coelho Mendes10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-12-10publicado em 2020-09-16
PROCESSUAL
Cumprimento de sentença. Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão que se mostrou suficientemente fundamentada. Afastada a alegada violação dos artigos 502, 503, 505 e 507 do CPC. Descabida a pretensão de incidência de juros de mora e correção monetária a partir da data da citação na ação cautelar. Necessário observar os termos do título executivo transitado em julgado, o qual
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