TJSP 2114738-06.2019.8.26.0000
PROCESSUALCumprimento de sentença. Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão que se mostrou suficientemente fundamentada. Afastada a alegada violação dos artigos 502, 503, 505 e 507 do CPC. Descabida a pretensão de incidência de juros de mora e correção monetária a partir da data da citação na ação cautelar. Necessário observar os termos do título executivo transitado em julgado, o qual