Decisão · TJSP

TJSP 0005236-62.2017.8.26.0510

Rel. Cláudio Marques15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-02-13publicado em 2020-09-21
PENAL
Apelação – Uso de documento falso (artigos 304 c.c. 297, ambos do Código Penal) – Insurgência defensiva – Preliminar de isenção referente às custas processuais – Não acolhimento - Absolvição - Impossibilidade – Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas – Condenação que se impunha –– Penas bem fixadas e dosadas nos termos do artigo 59 do Código Penal – Sentença mantida –
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