Decisão · TJSP

TJSP 1504606-31.2019.8.26.0228

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-02-13publicado em 2020-09-21
PENAL
FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Acusado que, apesar de silente na fase policial, confessou em juízo a prática delitiva. Representante legal da empresa vítima que confirmou a subtração de frascos de desodorante do supermercado. Policiais civis que, depois de acionados, compareceram ao
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