TJSP 0002067-55.2016.8.26.0590
GERALUSO DE DOCUMENTO FALSO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial que atestou a falsidade material do documento apreendido. Policial militar que confirmou o uso de documento público, cuja inautenticidade foi constatada após pesquisa junto ao COPOM. Acusado que admitiu na polícia fazer uso do documento público materialmente falso.