Decisão · TJSP

TJSP 0004019-40.2016.8.26.0438

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-02-13publicado em 2020-09-21
CIVIL
RECEPTAÇÃO SIMPLES,. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Policiais militares que apreenderam na residência do acusado a bicicleta elétrica da vítima, que havia sido dela furtada. Acusado que não fez prova da posse lícita do bem, que, em verdade, tratava-se de res furtiva e não de res derelictae, como alegado pela defesa. O acusado ainda pintou a bicicleta de outra cor
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