Decisão · TJSP

TJSP 1500184-35.2019.8.26.0544

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-02-13publicado em 2020-09-21
PENAL
ROUBO SIMPLES. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas nos autos, ausente impugnação defensiva. Acusado confessou a prática do roubo em Juízo. Vítima reconheceu pessoalmente o apelante. Dinâmica dos fatos corroborada pelos relatos das testemunhas e demais elementos de prova. Condenação mantida. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Pela teoria da amotio ou apprehensio, a mera
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