Decisão · TJSP

TJSP 0000278-81.2016.8.26.0279

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-02-13publicado em 2020-09-21
CIVIL
USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudos periciais e ofício do Consulado Geral da República do Paraguai que atestaram a falsidade material do documento apresentado pelo acusado durante autuação por infração de trânsito. Guardas civis metropolitanos que, após suspeitarem da autenticidade do
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