Decisão · TJSP

TJSP 0030217-51.2017.8.26.0577

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-02-13publicado em 2020-09-21
PENAL
ESTELIONATO SIMPLES. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas nos autos, tanto que contra elas a Defesa não se insurge, não havendo que se falar em fragilidade probatória. PENAS. Privativa de liberdade: base fixada no mínimo legal, acrescida de 1/2 pela continuidade delitiva pelo cometimento de cinquenta e dois estelionatos, do que resultou na definitiva de 1 (um) ano e 6 (seis) meses
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