Decisão · TJSP

TJSP 0004364-34.2016.8.26.0073

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-02-13publicado em 2020-09-21
PENAL
USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. INEXISTÊNCIA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos, tanto que sequer combatidas no apelo. Nos crimes de falso, só pode ser admitida a ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente quando se trate de falsificação grosseira, tosca, rudimentar, incapaz de ludibriar o homem comum, hipótese não verificada nos
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