Decisão · TJSP

TJSP 0076840-71.2018.8.26.0050

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-02-13publicado em 2020-09-21
PENAL
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO PREJUDICADO. Pretensão de recorrer em liberdade, a esta altura, prejudicada, tendo em vista a etapa processual em que se encontra este feito criminal, em fase de julgamento do recurso de apelação. Pedido julgado prejudicado. FURTO SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE.
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