Decisão · TJSP

TJSP 1006984-12.2018.8.26.0047

Rel. Ricardo Anafe (Corregedor Geral)Conselho Superior da Magistraturajulgado em 2020-06-05publicado em 2020-09-22
CIVIL
Registro de Imóveis – Título judicial – Servidão administrativa – Dúvida julgada procedente pela MM.ª Juíza Corregedora Permanente – Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) que não pode ser imposta à concessionária de serviço público – Emolumentos que devem ser fixados segundo a avaliação estabelecida na ação judicial, nos moldes do art. 7º, parágrafo único, da Lei Estadual
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