Decisão · TJSP

TJSP 2209267-17.2019.8.26.0000

Rel. Carlos Violante18ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-11-28publicado em 2020-09-23
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Determinação de redistribuição à Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Itatiba, no exercício da competência do JEFAZ. Decisão que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do rol taxativo do art. 1.015 do CPC. Inaplicabilidade da mitigação da taxatividade mencionada no Tema 988 do C. STJ. Ausência de
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